Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 58, § 1º

Cedula de Credito Rural - Decreto-Lei n 167/1967

Revogado pela Lei nº 14.421/2022

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A extensão será apenas averbada à margem da inscrição anterior e não impede que sejam vinculados outros bens à garantia.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo