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LeiJuris

Art. 14, § 6º

Cedula de Credito Rural - Decreto-Lei n 167/1967

Incluído pela Lei nº 13.986/2020

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As disposições dos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo aplicam-se às demais cédulas e instrumentos vinculados a financiamentos rurais.
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