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Art. 9, § 1º — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.