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LeiJuris

Art. 24-C, inciso III

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Incluído pela Lei 14.011/2020

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execução das atividades de alienação dos ativos indicados, incluídas a realização do procedimento licitatório e a representação da União na assinatura dos instrumentos jurídicos indicados.
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