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LeiJuris

Art. 23-A, § 6º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Incluído pela Lei 14.011/2020

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As propostas apresentadas que não cumprirem os requisitos mínimos ou que forem descartadas de plano pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União serão desconsideradas.
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