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LeiJuris

Art. 18, § 6º, inciso I

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Incluído pela Lei nº 11.481/2007

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bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
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