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LeiJuris

Art. 11-D, § 1º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Incluído pela Lei 14.011/2020

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A remuneração do profissional habilitado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União será devida somente na hipótese de êxito do processo de alienação correspondente.
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