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LeiJuris

Art. 11-A, § 1º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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As avaliações no âmbito da União terão como objeto os bens classificados como de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, nos termos estabelecidos em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
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