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LeiJuris

Art. 121, § único

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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Nos casos de cancelamento do registro de aforamento, considera-se a certidão da Secretaria do Patrimônio da União de cancelamento de aforamento documento hábil para o cancelamento de registro nos termos do i nciso III do caput do art. 250 da Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .
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