Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 106

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os pedidos de aforamento serão dirigidos ao Chefe do órgáo local do S.P.U., acompanhados dos documentos comprobatórios dos direitos alegados pelo interessado e de planta ou croquis que identifique o terreno.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados