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LeiJuris

Art. 8-F, § 6º

Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995

Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001

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Os recursos eventualmente necessários à instalação e manutenção dos Núcleos de Assessoramento Jurídico, correrão à conta de dotações orçamentárias da Advocacia-Geral da União.
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