Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 8-B, § 2º, inciso I — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
pagar voluntariamente a dívida no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de consolidação da propriedade;