Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 10

Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatóros, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito."
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados