Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 3º — Abandono Afetivo no ECA — Lei nº 15.240/2025
Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:
Abandono Afetivo no ECA — Lei nº 15.240/2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo