STFInformativonº ADI 737326 de jun. de 2026Alíquota reduzida do ICMS para cervejas com percentual mínimo de suco de caju
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Enunciado oficial
É inconstitucional – por carecer da prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CF/1988, art. 155, § 2º, XII, g) e violar os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS e da livre concorrência (CF/1988, arts. 150, II; 155, § 2º, III; e 170, IV) – norma estadual que reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham em sua composição, no mínimo, 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) de suco de caju concentrado e/ou integral.