STFInformativonº ARE 148773916 de abr. de 2026Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente
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Enunciado oficial
O piso salarial nacional do magistério, instituído pela Lei nº 11.738/2008, constitui uma diretriz constitucional de valorização da educação e deve ser observado em favor de todos os docentes da educação básica da rede pública, inclusive aqueles submetidos a regimes de contratação temporária.