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STF11 de set. de 2025 – 12 de set. de 2025

Informativo nº 1190

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalPenalPrevidenciário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 755512 de set. de 2025

Direito Penal Militar: estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227, caput), da proteção das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV), bem como da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente — norma do Código Penal Militar que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão corporal grave, gravíssima ou morte.
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STFInformativonº ADI 764012 de set. de 2025

Exploração de serviços lotéricos: restrições ao estados-membros previstas em lei federal

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

São inconstitucionais — por usurparem a autonomia federativa dos estados-membros e ofenderem os princípios da proporcionalidade, da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como o que prevê o da CF/1988 — normas federais que restringem a participação de grupos econômicos e empresas em contratos de concessão para a exploração de loterias estaduais, e para a realização de publicidade desses serviços.
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STFInformativonº AP 266811 de set. de 2025

“Trama golpista”: julgamento do Núcleo 1 (instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos)

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O STF, por meio de sua Primeira Turma — a partir de 18 de dezembro de 2023 (RISTF, art. 9º, I, l) — é competente para processar e julgar todas as investigações, inquéritos e ações penais referentes aos atos antidemocráticos, milícias digitais, tentativa de golpe e atentado contra os Poderes e instituições, inclusive aqueles ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. Configuram o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (CP/1940, o art. 359-L) atos executórios que impedem ou restringem o exercício dos Poderes constitucionais com o intuito de manutenção de grupo político no poder. A norma jurídica visa proteger os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da criação de obstáculos ao pleno exercício. Configuram o crime de golpe de Estado (CP/1940, o art. 359-M) atos executórios voltados a tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, governo legitimamente constituído. A norma jurídica pretende proteger o governo eleito democraticamente, inclusive por meio de “intervenções militares”. Os crimes de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e de “Golpe de Estado” são tipos penais autônomos — com absoluta independência típica e que tutelam bens jurídicos distintos —, motivo pelo qual é viável o reconhecimento do concurso material (CP/1940, art. 69)
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STFInformativonº ARE 152180212 de set. de 2025

Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por lei complementar

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — e está em consonância com as regras do processo legislativo e com o princípio da simetria — a revogação ou alteração, por lei ordinária, da regulamentação de lei complementar, quando esta possuir status de lei ordinária.
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STFInformativonº RE 134752612 de set. de 2025

Auxílio-doença: alta programada e retorno do trabalhador afastado das atividades laborais

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — e atende aos requisitos do processo legislativo relativo às medidas provisórias (CF/1988, art. 62, caput e § 1º) — a previsão da alta programada (fixação da Data de Cessação do Benefício - DCB) referente ao auxílio-doença (Lei nº 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º).
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STFInformativonº RE 146988712 de set. de 2025

Polícia Militar: altura mínima para investidura em cargo da carreira

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar o princípio da razoabilidade — lei estadual que exige, como requisito para ingresso na Polícia Militar, altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército.
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