Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF14 de jun. de 2025

Informativo nº 1182

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucional
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 723114 de jun. de 2025

Estatuto da Advocacia: revogação de dispositivos legais em razão de erro material de redação

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADI 756114 de jun. de 2025

Estudantes egressos de colégios militares: reserva de vagas em instituições federais de ensino superior e técnico

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — em especial porque não viola os critérios objetivos da política pública de cotas nem desvirtua o conceito de escola pública — a inclusão de egressos de colégios militares nas vagas reservadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino.
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADPF 109214 de jun. de 2025

Norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional lei estadual de iniciativa do Poder Executivo local que, durante sua tramitação, foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar, desde que essas emendas tenham pertinência temática e não impliquem em aumento de despesas.
Ver recorte oficial
STFInformativonº RE 63221214 de jun. de 2025

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, decorrentes do Plano Collor II

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Com exceção dos processos transitados em julgado, o direito a diferenças de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança — referentes ao Plano Collor II —, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, se dará nos termos do acordo coletivo e de seus aditamentos celebrados, conforme definido na ADPF 165.
Ver recorte oficial