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STF11 de mar. de 2025

Informativo nº 1168

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual Penal
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 431211 de mar. de 2025

Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.
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STFInformativonº ADI 435511 de mar. de 2025

Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.
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STFInformativonº ADI 458611 de mar. de 2025

Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.
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STFInformativonº HC 23262711 de mar. de 2025

Foro por prerrogativa de função: competência para julgamento de crimes funcionais após a cessação do cargo

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O STF fixou posição mais abrangente sobre a competência dos tribunais para julgar os crimes funcionais praticados por autoridades com prerrogativa de foro (“foro privilegiado”), no sentido de mantê-la mesmo após o término do exercício das respectivas funções. Aprimorou-se a orientação vigente com o intuito de assegurar a imparcialidade, a independência do julgamento e inibir os deslocamentos que resultam em lentidão, ineficiência e até mesmo prescrição das ações penais.
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