STFInformativonº HC 24950610 de dez. de 2024Fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem ordem judicial, tráfico privilegiado e atos infracionais
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Enunciado oficial
A conduta da pessoa que, na via pública, ao avistar a aproximação de viatura policial, muda repentinamente de direção na tentativa de fugir do local, pode configurar a fundada suspeita (CPP/1941, arts. 240 a 244) e justificar, objetivamente, a realização da busca pessoal sem ordem judicial.
O registro pretérito de atos infracionais não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º).