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STF26 de jun. de 2024 – 28 de jun. de 2024

Informativo nº 1143

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoCivilConstitucionalEmpresarialProcessual Civil
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 231628 de jun. de 2024

Sistema Financeiro Nacional: capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — por não tratar de matéria sujeita à reserva de lei complementar — norma de medida provisória que admite a possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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STFInformativonº ADI 556228 de jun. de 2024

Servidores públicos estaduais: recomposição remuneratória de vencimentos

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

São inconstitucionais — por vício de iniciativa (CF/1988, art. 37, X, c/c o art. 61, § 1º, II, “a”) — leis estaduais deflagradas pelos Poderes e órgãos respectivos que preveem recomposição linear nos vencimentos e nas funções gratificadas de seus servidores públicos, extensiva a aposentados e pensionistas, com o intuito de recuperar a perda do poder aquisitivo da moeda.
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STFInformativonº ADI 566828 de jun. de 2024

Plano Nacional de Educação: papel das escolas no combate às discriminações por gênero e orientação sexual

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

As escolas públicas e particulares têm a obrigação de coibir o bulimento e as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como as de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais), em geral.
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STFInformativonº ADI 579328 de jun. de 2024

Poder investigatório do Ministério Público: alcance, parâmetros e limites

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

São inconstitucionais — por extrapolar os limites de seu poder regulamentar (CF/1988, art. 130-A, § 2º, I) — as normas processuais de caráter geral e abstrato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplinam matéria de competência da União, tal como direito penal (CF/1988, art. 22, I).
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STFInformativonº ADI 655128 de jun. de 2024

Procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Não viola o princípio da igualdade norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que restringe a escolha do chefe da instituição aos procuradores de justiça, pois há razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.
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STFInformativonº ADI 719428 de jun. de 2024

Sociedades Anônimas: publicidade dos atos societários

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional —¿na medida em que não viola os princípios da publicidade, da primazia do interesse público, da segurança jurídica e do direito à informação —¿norma que dispensa a publicação dos atos societários das sociedades anônimas no Diário Oficial, mas mantém a obrigatoriedade de divulgação em jornais de ampla circulação, tanto no formato físico, de forma resumida, quanto no formato eletrônico, na íntegra.
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STFInformativonº ADI 723328 de jun. de 2024

Procurador-geral de justiça: escolha, nomeação e restrição dos membros elegíveis

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Não viola o princípio da igualdade norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que restringe a escolha do chefe da instituição aos procuradores de justiça, pois há razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.
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STFInformativonº ADI 749728 de jun. de 2024

Chefe do Poder Executivo: competência para dispor sobre contratação ou convênio de serviços privados de saúde

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

São inconstitucionais — por violarem o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde.
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STFInformativonº ADPF 101128 de jun. de 2024

Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas estadual: legitimidade dos entes públicos para executá-las

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Os estados possuem legitimidade ativa para executar multas meramente sancionatórias aplicadas por seus Tribunais de Contas em face de agentes públicos municipais que, por seus atos, infrinjam as normas de Direito Financeiro ou violem os deveres de colaboração com o órgão de controle, impostos pela legislação.
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STFInformativonº ADPF 46228 de jun. de 2024

Plano Municipal de Educação e proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV), bem como os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, e 5º, caput) — norma municipal que veda expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública local.
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STFInformativonº RE 63565926 de jun. de 2024

Porte de droga para consumo pessoal e criminalização

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Não configura infração penal a prática das condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo — para consumo pessoal — a substância cannabis sativa (maconha). Até que sobrevenha legislação a respeito, presume-se usuário, como regra geral, quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.
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