Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF29 de mai. de 2024 – 04 de jun. de 2024

Informativo nº 1139

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual CivilTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADC 8104 de jun. de 2024

Programa “Mais Médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADI 653404 de jun. de 2024

Aumento de contribuição previdenciária por medida provisória

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A majoração da alíquota da contribuição dos servidores estaduais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não exige a edição de lei complementar, sendo constitucional que ocorra mediante lei ordinária (CF/1988, art. 149, § 1º). Também é cabível, para esse fim, a edição de medida provisória, desde que presentes os pressupostos constitucionais autorizadores — relevância e urgência (CF/1988, art. 62, caput) — e observado o princípio da anterioridade nonagesimal (CF/1988, art. 149, caput c/c o art. 195, § 6º).
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADI 718704 de jun. de 2024

Programa “Mais Médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADI 757104 de jun. de 2024

Porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional – por violar as competências da União material exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI), bem como privativa para legislar sobre o assunto (CF/1988, art. 22, XXI) – norma estadual que concede o direito ao porte de arma de fogo a membros da Defensoria Pública local.
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADI 761504 de jun. de 2024

Débitos tributários ajuizados: redução dos honorários advocatícios dos procuradores do estado

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADO 7404 de jun. de 2024

Adicional de penosidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito social fundamental

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A falta de lei regulamentadora do adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, XXIII) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional.
Ver recorte oficial
STFInformativonº RE 144874204 de jun. de 2024

Repercussão geral: ausência de suspensão automática da prescrição criminal em recursos extraordinários sobrestados na origem

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O sobrestamento de recursos extraordinários nos tribunais de origem para aguardar a fixação da tese de repercussão geral não suspende, de modo automático, o prazo da prescrição penal, mas essa medida pode ser determinada pelo ministro relator do processo paradigma no STF se reputá-la necessária e adequada.
Ver recorte oficial
STFInformativonº RE 64610429 de mai. de 2024

Criação de sindicatos: princípio da unicidade sindical, representatividade e parâmetros

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O número de funcionários ou o porte da instituição não podem ser utilizados como critérios para a constituição de sindicatos de micro e pequenas empresas, pois o parâmetro constitucional para a criação de sindicatos é a categoria econômica ou profissional dos empregadores ou trabalhadores, a qual é caracterizada pela similitude ou complementariedade das atividades por ele exercidas.
Ver recorte oficial