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STF26 de abr. de 2024

Informativo nº 1134

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AmbientalConstitucionalEleitoral
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 398926 de abr. de 2024

Concessão florestal: necessidade ou dispensabilidade de manifestação do Poder Legislativo

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A concessão florestal não constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual não necessita da autorização prévia do Congresso Nacional (CF/1988, art. 49, XVII), isto é, do controle político sobre os atos do Poder Executivo.
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STFInformativonº ADI 757626 de abr. de 2024

Corte de fornecimento de energia elétrica e/ou de água por falta de pagamento sem aviso prévio ao consumidor

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica (CF/1988, art. 21, XII, “b”) e para legislar sobre energia (CF/1988, art. 22, IV), bem como a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água, serviço público essencial de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) — lei estadual que proíbe, sob pena de multa, o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente.
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STFInformativonº ADPF 93526 de abr. de 2024

Exploração de cavidades naturais subterrâneas

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de possível lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (CF/1988, , III), à vida (CF/1988, , caput), à saúde (CF/1988, , caput), à proibição do retrocesso institucional e socioambiental (CF/1988, arts. 1º, caput e III; 5º, caput, XXXVI e § 1º; e 60, § 4º), à proteção ao patrimônio cultural (CF/1988, , V) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, ); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no fundado receio de danos irreparáveis relacionados à revogação de normas protetivas dos ecossistemas e da biodiversidade das cavidades naturais subterrâneas.
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STFInformativonº RE 104051526 de abr. de 2024

Processo eleitoral: ilicitude de prova obtida por meio de gravação ambiental realizada sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Na seara eleitoral, prevalece a regra segundo a qual são ilícitas — por violarem o direito fundamental da proteção à intimidade (CF/1988, art. 5º, X) e a expectativa de privacidade dos interlocutores — as provas obtidas mediante gravação clandestina, realizada sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial, em ambientes fechados ou em ambientes públicos providos de qualquer controle de acesso.
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