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STF06 de fev. de 2024 – 09 de fev. de 2024

Informativo nº 1123

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 529809 de fev. de 2024

Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal.
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STFInformativonº ADI 530409 de fev. de 2024

Aposentadoria compulsória no âmbito estadual: aumento da idade para membros de determinadas carreiras em parâmetro distinto ao fixado pela Constituição Federal

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal.
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STFInformativonº ADI 636509 de fev. de 2024

Fundo Estadual do Transporte: fontes de receita e natureza jurídica da contribuição

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

São inconstitucionais dispositivos de lei estadual que determinam o recolhimento ao Fundo Estadual do Transporte (FET) de percentual incidente sobre o valor destacado no documento fiscal relativo a operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação de produtos de origem vegetal, animal ou mineral.
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STFInformativonº ADI 692107 de fev. de 2024

TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.
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STFInformativonº ADI 693107 de fev. de 2024

TV por assinatura: inclusão obrigatória de canais gratuitos

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional norma legal que amplia as obrigações de carregamento compulsório, a cargo das distribuidoras de sinal de TV por assinatura, em relação ao conteúdo de geradoras locais de radiodifusão, a fim de incluir canais gratuitos em todos os pacotes e sem quaisquer ônus ou custos adicionais aos assinantes.
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STFInformativonº ADI 749209 de fev. de 2024

Limitação de vagas para mulheres em concurso público da polícia militar

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A reserva de vagas para candidatas do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar, disposta em norma estadual, não pode ser compreendida como autorização legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos, isto é, com restrição e limitação a determinado percentual fixado nos editais.
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STFInformativonº HC 22214106 de fev. de 2024

Provedores de internet: limites da requisição cautelar de dados

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

São nulas as provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet (com o congelamento e a consequente perda da disponibilidade), mediante requerimento do Ministério Público, sem a prévia autorização judicial de quebra de sigilo e fora das hipóteses legais.
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STFInformativonº RE 142087106 de fev. de 2024

Reavaliação de bens e direitos do ativo permanente: possibilidade de desconto de créditos do PIS e COFINS

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A inconstitucionalidade do caput do art. 31 da Lei nº 10.865/2004 não é extensível ao § 2º do mesmo artigo. Por outro lado, a discussão sobre a regra disposta no mencionado parágrafo diz respeito a uma matéria de natureza infraconstitucional.
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