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STF02 de jun. de 2023 – 13 de jun. de 2023

Informativo nº 1098

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalPrevidenciárioProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 465212 de jun. de 2023

Proibição da divulgação de assuntos funcionais por advogados públicos federais.

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional a vinculação da manifestação funcional de advogado público federal à ordem do Advogado-Geral da União ou à sua prévia autorização expressa. Contudo, como essa limitação não pode ser prevista de maneira ampla e irrestrita, a fim de evitar arbitrariedades, ficam dela excepcionados a liberdade acadêmica e o dever funcional de representar sobre eventuais ilegalidades verificadas no exercício do cargo.
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STFInformativonº ADI 609012 de jun. de 2023

Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal do ITERAIMA: lei que cria ou aumenta despesas e necessidade de estimativa de impacto financeiro-orçamentário

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar o art. 113 do ADCT — lei estadual que concede vantagens e aumento de vencimentos a seus servidores públicos sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
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STFInformativonº ADPF 60512 de jun. de 2023

Operação “Spoofing”: destruição de material probatório apreendido a partir de invasões de dispositivos eletrônicos de autoridades públicas, na posse de “hackers” presos na Polícia Federal

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar, eis que: (i) a fumaça do bom direito se vislumbra pela probabilidade, se dissipadas as provas, de frustração da efetividade da prestação jurisdicional, em ofensa a preceitos fundamentais, como o do Estado de Direito (CF/1988, ) e o da segurança jurídica (CF/1988, , “caput)”; e (ii) o perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial decorre da possibilidade de esse atraso gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da operação sob análise e de outros procedimentos correlatos.
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STFInformativonº ARE 124509702 de jun. de 2023

Lei municipal e cobrança do IPTU: delegação à esfera administrativa da avaliação individualizada de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores à época do lançamento do imposto

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É compatível com o princípio da legalidade tributária, desde que fixe os critérios para a avaliação técnica e assegure ao contribuinte o direito ao contraditório, lei municipal que confere à esfera administrativa, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a competência para apurar — mediante avaliação individualizada — o valor venal de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do tributo.
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STFInformativonº Inq 351506 de jun. de 2023

Fatos supervenientes e possibilidade da apresentação do voto do ministro sucessor

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A superveniência de fatos novos configura circunstância excepcional que permite que ministro que atualmente ocupe a cadeira profira voto, ainda que seu antecessor, oportunamente, já tenha votado. Assim, a preservação do voto do ministro sucedido só deve ocorrer se as condições e circunstâncias levadas a julgamento permanecerem as mesmas.
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STFInformativonº RE 125020012 de jun. de 2023

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

As receitas financeiras auferidas pelas instituições financeiras enquadram-se no conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS e da COFINS, à luz do , I, da Constituição Federal, na sua redação original (1).
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STFInformativonº RE 142630613 de jun. de 2023

Regime previdenciário de servidores estáveis nos termos do art. 19 do ADCT

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Após se aposentarem com vínculo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os servidores cuja estabilidade foi adquirida pela regra excepcional do art. 19 do ADCT não possuem o direito de converter a sua aposentadoria para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do respectivo estado-membro, por não serem detentores de cargo efetivo.
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STFInformativonº RE 60909612 de jun. de 2023

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

As receitas financeiras auferidas pelas instituições financeiras enquadram-se no conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS e da COFINS, à luz do , I, da Constituição Federal, na sua redação original (1).
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STFInformativonº RE 88014312 de jun. de 2023

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

As receitas financeiras auferidas pelas instituições financeiras enquadram-se no conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS e da COFINS, à luz do , I, da Constituição Federal, na sua redação original (1).
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