STFInformativonº ADI 559824 de mar. de 2023LDO distrital: cálculo do limite da despesa total com pessoal para o exercício financeiro e exclusão dos valores relativos aos contratos de terceirização de mão-de-obra
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Enunciado oficial
É inconstitucional — por violar a competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário (CF/1988, art. 24, I, II e §§ 1º a 4º) e por afrontar o princípio do equilíbrio fiscal (CF/1988, art. 169) — lei distrital que, ao tratar do cálculo do limite da despesa total com pessoal para o exercício financeiro, estabelece regime contrário ao fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).