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STF23 de set. de 2022 – 07 de out. de 2022

Informativo nº 1071

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoCivilTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 229823 de set. de 2022

IPVA: isenção para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Não afronta o fato gerador do IPVA (propriedade do veículo pela instituição arrendante) e nem altera o sujeito passivo da obrigação tributária a isenção relativa aos veículos adquiridos por meio de arrendamento mercantil (“leasing”) e usados no transporte individual de passageiros, na categoria aluguel, prestado por permissionários (taxistas).
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STFInformativonº ADI 615107 de out. de 2022

Isenção do pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional lei estadual que isenta o pagamento de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos sem fins lucrativos promovidos no âmbito de seu território.
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STFInformativonº ADPF 97507 de out. de 2022

Pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional, por violação aos princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, lei municipal que concede pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos.
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STFInformativonº RE 64289007 de out. de 2022

Alteração da forma de cálculo do auxílio-invalidez para servidores militares

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A alteração da forma de cálculo do auxílio-invalidez devido aos servidores militares não viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, desde que o valor global da remuneração não sofra redução.
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