STFInformativonº ADI 253018 de ago. de 2021Candidatura nata: violação à autonomia partidária e à isonomia entre postulantes a cargos eletivos
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Enunciado oficial
O instituto da “candidatura nata” é incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF), tanto por violar a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos como, sobretudo, por atingir a autonomia partidária (CF, arts. 5º, “caput”, e 17).