Trabalhador avulso e contagem do prazo prescricional para ajuizamento de ações trabalhistas
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Enunciado oficial
A disposição relativa ao termo inicial do prazo prescricional a que submetido o trabalhador avulso, prevista no art. 37, § 4º, da Lei 12.815/2013, é compatível com a Constituição Federal (CF).
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STFInformativonº ADI 548126 de mar. de 2021
Propriedade originária sobre petróleo extraído e inexistência de fato gerador de ICMS
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Enunciado oficial
São inconstitucionais leis estaduais que preveem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária.
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STFInformativonº ADI 563125 de mar. de 2021
Regulamentação de publicidade dirigida às crianças em estabelecimentos de educação básica
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Enunciado oficial
É constitucional legislação estadual que proíbe toda e qualquer atividade de comunicação comercial dirigida às crianças nos estabelecimentos de educação básica.
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STFInformativonº ADI 654326 de mar. de 2021
Ministro da Educação e nomeação “pro tempore” de dirigente de instituição de ensino federal
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Enunciado oficial
A previsão de nomeação “pro tempore”, pelo Ministro da Educação, de dirigentes de instituições de ensino federais viola os princípios da isonomia, da impessoalidade, da proporcionalidade, da autonomia e da gestão democrática do ensino público.
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STFInformativonº ADPF 27225 de mar. de 2021
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal e princípio da simetria
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Enunciado oficial
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão.
O preceito veiculado pelo da Constituição Federal (CF) aplica-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, excetuando-se ao princípio da simetria os Tribunais de Contas do Município.
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STFInformativonº HC 19080630 de mar. de 2021
Remição da pena por estudo
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Enunciado oficial
Para o cálculo de dias remidos pelo estudo, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta-se pelos parâmetros previstos na Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual, todavia, deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei 9.394/1996, por tratar-se de interpretação mais benéfica ao réu.
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STFInformativonº RE 59867726 de mar. de 2021
ICMS, regime de antecipação tributária e reserva de lei complementar
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Enunciado oficial
É inconstitucional a regulação do regime de antecipação tributária por decreto do Poder Executivo. No regime sem substituição tributária, o , § 7º, da Constituição Federal (CF) exige somente que a antecipação se faça “ex lege” e que o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária. Já para as hipóteses de antecipação do fato gerador do ICMS com substituição tributária se exige, por força do , § 2º, XII, “b”, da CF, a previsão em lei complementar.
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STFInformativonº RE 63554626 de mar. de 2021
Terceirização de atividades e equiparação remuneratória
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Enunciado oficial
Ofende os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência compelir empresa contratada para prestação de serviços terceirizados a pagar remuneração em padrões idênticos aos da empresa contratante (tomadora dos serviços), por serem titulares de possibilidades econômicas distintas.
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STFInformativonº RE 67816226 de mar. de 2021
Insolvência civil e competência da Justiça comum estadual
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Enunciado oficial
O termo “falência”, contido na parte final do , I, da Constituição Federal (CF) compreende a insolvência civil. Por essa razão, compete à Justiça comum estadual, e não à federal, processar e julgar as ações de insolvência civil ainda que haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
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STFInformativonº RE 97996224 de mar. de 2021
Importação de medicamentos sem registro na Anvisa e sanção
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Enunciado oficial
É inconstitucional a cominação da pena em abstrato atualmente prevista no do Código Penal (CP) — reclusão, de dez a quinze anos, e multa — para a importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, conduta tipificada no , § 1º-B, I, do CP. O vício decorre da ofensa à vedação de penas cruéis e da afronta a princípios constitucionais, como o da proporcionalidade e o da individualização da pena.
Aplicam-se os efeitos repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade, com o retorno do preceito secundário do do CP em sua redação original — reclusão, de um a três anos, e multa — na hipótese de importação de medicamentos sem o mencionado registro.