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STF11 de mar. de 2021 – 13 de mar. de 2021

Informativo nº 1009

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalGeralTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 541511 de mar. de 2021

Regulamentação do exercício do direito de resposta pela Lei 13.188/2015

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. A retratação ou a retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.
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STFInformativonº ADI 541811 de mar. de 2021

Regulamentação do exercício do direito de resposta pela Lei 13.188/2015

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. A retratação ou a retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.
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STFInformativonº ADI 543611 de mar. de 2021

Regulamentação do exercício do direito de resposta pela Lei 13.188/2015

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Magistrado integrante de tribunal pode decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. A retratação ou a retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.
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STFInformativonº ADI 555113 de mar. de 2021

Constitucionalidade do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada (Medida Provisória 727/2016, convertida na Lei 13.334/2016) não afronta os princípios da Administração Pública e da proteção do meio ambiente e dos índios (Constituição Federal, arts. 23, VI, 37, “caput” e 231, § 2º).
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STFInformativonº ADI 644213 de mar. de 2021

Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A tramitação de projeto de lei por meio de sistema de deliberação remota não viola as normas do processo legislativo. São materialmente compatíveis com a Constituição Federal (CF) os dispositivos contidos na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
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STFInformativonº ADI 644713 de mar. de 2021

Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A tramitação de projeto de lei por meio de sistema de deliberação remota não viola as normas do processo legislativo. São materialmente compatíveis com a Constituição Federal (CF) os dispositivos contidos na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
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STFInformativonº ADI 645013 de mar. de 2021

Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A tramitação de projeto de lei por meio de sistema de deliberação remota não viola as normas do processo legislativo. São materialmente compatíveis com a Constituição Federal (CF) os dispositivos contidos na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
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STFInformativonº ADI 652513 de mar. de 2021

Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A tramitação de projeto de lei por meio de sistema de deliberação remota não viola as normas do processo legislativo. São materialmente compatíveis com a Constituição Federal (CF) os dispositivos contidos na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
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STFInformativonº ADPF 69013 de mar. de 2021

Covid-19: acesso à informação e dados referentes à pandemia

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É necessária a manutenção da divulgação integral dos dados epidemiológicos relativos à pandemia da Covid-19. A interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos, imprescindíveis para a análise da série histórica de evolução da pandemia (Covid-19), caracteriza ofensa a preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF), nomeadamente o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública e o direito à saúde.
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STFInformativonº ADPF 69113 de mar. de 2021

Covid-19: acesso à informação e dados referentes à pandemia

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É necessária a manutenção da divulgação integral dos dados epidemiológicos relativos à pandemia da Covid-19. A interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos, imprescindíveis para a análise da série histórica de evolução da pandemia (Covid-19), caracteriza ofensa a preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF), nomeadamente o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública e o direito à saúde.
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STFInformativonº ADPF 69213 de mar. de 2021

Covid-19: acesso à informação e dados referentes à pandemia

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É necessária a manutenção da divulgação integral dos dados epidemiológicos relativos à pandemia da Covid-19. A interrupção abrupta da coleta e divulgação de importantes dados epidemiológicos, imprescindíveis para a análise da série histórica de evolução da pandemia (Covid-19), caracteriza ofensa a preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF), nomeadamente o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública e o direito à saúde.
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STFInformativonº ADPF 77913 de mar. de 2021

Legítima defesa da honra e princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1º, III), da proteção à vida e da igualdade de gênero (CF, art. 5º, “caput”).
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STFInformativonº RE 85509113 de mar. de 2021

IRPF: remuneração por exercício de emprego, cargo ou função e juros de mora

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Os juros de mora devidos em razão do atraso no adimplemento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função estão fora do campo de incidência do imposto de renda. Eles visam recompor, de modo estimado, os gastos a mais que o credor precisa suportar em razão do atraso no pagamento da verba de natureza alimentar a que tinha direito. Logo, tais juros de mora abrangem danos emergentes, parcela que não se adequa à materialidade do tributo, por não resultar em acréscimo patrimonial.
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