Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF09 de fev. de 2021 – 13 de fev. de 2021

Informativo nº 1005

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual Penal
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADPF 71413 de fev. de 2021

Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADPF 71513 de fev. de 2021

Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADPF 71613 de fev. de 2021

Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
Ver recorte oficial
STFInformativonº RE 101060611 de fev. de 2021

Direito ao esquecimento

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado “direito ao esquecimento”, entendido como a pretensão apta a impedir a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante. A previsão ou aplicação de um “direito ao esquecimento” afrontaria a liberdade de expressão.
Ver recorte oficial
STFInformativonº Rcl 4300709 de fev. de 2021

Reclamação e ilegitimidade recursal

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. O art. 46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) (1) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Ver recorte oficial