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O art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 4º
Lei LEI15451 · 2026 · 3 artigos · Promulgada em 30 de jun. de 2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), para priorizar o abastecimento de alimentos à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar e a seus dependentes.
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