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Esta Lei dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
Lei LEI15392 · 2026 · 15 artigos · Promulgada em 16 de abr. de 2026
Ementa oficial
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026
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