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Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00 (novecentos e vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo .