Fica extinta a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001.
LEI Nº 15.508, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Lei LEI15508 · 2026 · 3 artigos · Promulgada em 21 de set. de 2026
Conferido com o texto oficial (Planalto) em 22/10/2026
Ementa oficial
Extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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