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LeiJuris

LEI Nº 15.279, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Lei LEI15279 · 2025 · 21 artigos · Promulgada em 02 de dez. de 2025

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.

Arts. 1–5

21 dispositivos neste bloco

Índice completo — 7 artigos

Cada artigo de LEI Nº 15.279, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.