Grifarselecione o texto para grifar
O da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “
Lei LEI15222 · 2025 · 5 artigos · Promulgada em 29 de set. de 2025
Ementa oficial
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
Bloco 1 de 1
5 dispositivos neste bloco
Cada artigo de LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.